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Despacho 8897/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 8897/2016

A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), obedece a um modelo estrutural misto e complexo que relaciona uma estrutura hierarquizada, uma estrutura matricial e a Rede Nacional de Serviços de Atendimento, de acordo com o determinado pelo Decreto Lei 43/2012, de 23 de fevereiro e pelos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro.

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação (extrato) n.º 1023/2016, de 15 de junho, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 23 de junho de 2016, determino o seguinte:

1 - Subdelegar nos Diretores do Departamento de Administração Geral (DAG), Ana Lúcia Ferreira Pimenta e da Direção de Contacto Remoto e Formação (DCRF), Fernando Manuel da Cruz Marta e nos Chefes de Equipa de Plataformas de Licenciamento (EPL), Jorge Manuel Coutinho Cabrita de Sousa e Simplificação e Participação Pública (ESPP), Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA, IP;

d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

g) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua exclusiva dependência;

h) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

i) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

j) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior subdelegar na Diretora do DAG, a licenciada Ana Lúcia Ferreira Pimenta, as seguintes competências:

a) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da AMA, IP, que sejam da minha competência;

b) Autorizar a constituição e reposição de fundo de maneio dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados AMA, IP;

c) Assinar toda a faturação emitida pela AMA, IP, bem como o pagamento dos encargos assumidos, desde que previamente autorizados nos termos legais;

d) Autorizar a condução de viaturas oficiais da AMA, IP por dirigentes e trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;

e) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 2.500,00EUR (dois mil e quinhentos euros), excluindo o IVA.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 11 de maio de 2016.

23 de junho de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Miguel

Martins Ribeiro.

209707376

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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