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Despacho 26283/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o licenciado José Manuel Chabert Vicente da Silva para prestar funções de adjunto no gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Texto do documento

Despacho 26283/2009

1 - Nos termos e ao abrigo dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado em Direito José Manuel Chabert Vicente da Silva, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., actualmente provido no cargo de chefe de divisão do Gabinete Jurídico e de Auditoria do mesmo Instituto - cargo de direcção intermédia de 2.º grau -, para exercer funções de adjunto, em regime de comissão de serviço, através de cedência de interesse público, auferindo como remuneração mensal, pelo serviço de origem, a que lhe é devida pela categoria que detém (técnico superior), acrescida da diferença dessa para a remuneração estabelecida para o cargo de adjunto de gabinete ministerial, incluindo despesas de representação, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal, bem como dos demais abonos, no montante correspondente ao deste cargo, diferença essa a suportar pelo orçamento do meu Gabinete, ficando suspensa a comissão de serviço do cargo de chefe de divisão nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 26.º-A da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.

2 - O nomeado é autorizado a exercer as actividades previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, sem prejuízo para a normal prestação da sua colaboração neste Gabinete.

3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de Novembro de 2009.

2 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

32712009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/03/plain-266116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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