em curso;
Tendo em vista a autorização concedida, em sessão de 17 de Outubro de 1961, peloConselho Económico:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:1) Um de 1956285$90, tomando como contrapartida saldos das contas de exercícios findos, destinado a suportar estes encargos com os seguintes objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento:
I) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e
estudos de base»:
1) «Conhecimento científico do território»:
a) «Cartografia geral» ... 1048893$10
VI) «Transportes e comunicações»:
2) «Portos e navegação» ... 907392$80
... 1956285$90
2) Um de 721563$80, utilizando como contrapartida o imposto de sobrevalorizações, consignado a «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos enavegação».
3) Um de 4040877$26, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, para fazer face aos seguintes encargos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalarde Fomento:
IV) «Energia»:
1) «Estudo, produção, transporte e distribuição» ... 1048100$60VI) «Transportes e comunicações»:
2) «Portos e navegação» ... 105043$40
3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 1900000$00VII) «Habitação e melhoramentos locais»:
2) «Melhoramentos locais» ... 445487$10
VIII) «Promoção social»:
1) «Educação»... 90368$00
2) «Saúde e assistência» ... 451878$16... 4040877$26
4) Um de 675312$50, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965, destinado a «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudo, produção, transporte e distribuição».Ministério do Ultramar, 29 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.