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Decreto 47055, de 24 de Junho

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Sumário

Insere disposições destinadas a possibilitar a resolução de certos problemas postos pelos governos das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 47055
Tornando-se necessário adoptar medidas que possibilitem a resolução de certos problemas postos ao Ministério do Ultramar pelos governos das províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo da província de Guiné, observadas as disposições legais aplicáveis, autorizado a abrir um crédito especial de 4705600$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 3.º "Dívida da província - Amortização e juros da 3.ª e 4.ª semestralidades referentes ao empréstimo do II Plano de Fomento (Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

Art. 2.º Fica o Governo-Geral de Angola, observadas as disposições legais aplicáveis, autorizado a abrir um crédito especial de 5000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1750.º, n.º 26), n.º 2), alínea a) "Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

Art. 3.º É fixada em 3000$00 a gratificação atribuída pelo artigo 6.º do Decreto 45232, de 6 de Setembro de 1963.

Art. 4.º É aditada ao mapa VI anexo ao Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956, a seguinte gratificação mensal:

Serviços de saúde
Pessoal no serviço de combate à lepra (em contacto com os leprosos):
Enfermeiro-chefe ... 1300$00
Art. 5.º É alterada para a seguinte a redacção do § 2.º do artigo 6.º do Decreto 43880, de 25 de Agosto de 1961:

§ 2.º Os chefes de repartição a que se refere este artigo têm direito ao vencimento fixado pelo Decreto-Lei 41472, de 23 de Dezembro de 1957, e a uma gratificação igual à mais elevada dos reitores dos liceus da mesma província, acrescida de 50 por cento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40709 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Fixa os vencimentos a abonar, a partir de 1 de Julho de 1956, aos funcionários públicos civis por verbas individualizadas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1957-12-23 - Decreto-Lei 41472 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições relativas ao ordenamentos das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas no ultramar e do funcionamento dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-06 - Decreto 45232 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis às províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-29 - Decreto 180/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a permitir a resolução de diversos problemas formulados pelos governos das províncias ultramarinas - Anula a Portaria n.º 188/72.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-30 - Lei 4/72 - Presidência da República

    Promulga as bases sobre o emprego de trabalhadores estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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