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Despacho 8878/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Delega no Subdiretor-Geral de Política do Mar, Professor Doutor Jorge Manuel Ventura Oliveira e Carmo, até à nomeação do Diretor do GAMA, a competência para prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 8878/2016

Considerando que o XXI Governo Constitucional atribui uma grande importância à promoção da segurança no mar e pretende reforçar os instrumentos e a capacidade de prevenção e de investigação dos acidentes marítimos, promovendo a sua rapidez, eficácia e qualidade técnica;

Considerando que o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA), foi criado através do Decreto Lei 236/2015, de 14 de outubro, que sucedeu ao Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos (GPIAM);

Considerando que o GAMA assegura muito relevantes atribuições, designadamente, no âmbito da prevenção e investigação de acidentes no setor do transporte marítimo;

Considerando que na sequência da publicação daquele diploma não foi designado o respetivo Diretor, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro;

Considerando que se afigura necessário assegurar a máxima eficiência no apoio logístico e administrativo ao GAMA, designadamente nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do contencioso, do tratamento e conservação da documentação e das relações públicas, enquanto não for possível concluir os procedimentos necessários à designação ou recrutamento de um dirigente máximo para aquela entidade;

Considerando que nos termos do artigo 9.º do Decreto Lei 236/2015, de 14 de outubro, o apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do GAMA é prestado pela DireçãoGeral de Política do Mar;

Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea c) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, DecretosLeis n.os 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 2 de outubro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro:

1 - Delego no SubdiretorGeral de Política do Mar, Professor Doutor Jorge Manuel Ventura Oliveira e Carmo, até à nomeação do Diretor do GAMA, as competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento desta entidade, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente:

a) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

d) Elaborar o projeto de orçamento de funcionamento e de investimento;

e) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

f) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

g) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

h) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

i) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo diploma de execução orçamental.

j) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 4 de julho de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. 209707124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 236/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Cria o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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