Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8629/2016, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para um lugar de Investigador Auxiliar para a Área Cientifica de Meteorologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no quadro do programa Meteorologia Aeronáutica, financiado pelo EUROCONTROL

Texto do documento

Aviso 8629/2016

Em reunião do Conselho Diretivo de 24 de setembro de 2015, foi deliberado abrir concurso documental para um lugar de Investigador Auxiliar para a Área Cientifica de Meteorologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista ao desenvolvimento de modelos numéricos de suporte à previsão meteorológica destinada à aviação civil e desenvolvimento e implementação de técnicas de assimilação em modelos meteorológicos de muito alta resolução, no quadro do programa METP, Meteorologia Aeronáutica, financiado pelo EUROCONTROL, que se enquadra no âmbito da missão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, sendo os encargos assegurados pelas receitas próprias provenientes daquele programa. 1 - Em conformidade com o Despacho 1089/2016, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 15/2016, Série II de 2016-01-22, e com a Declaração de Retificação n.º 603/2016, de 8 de junho, publicado no Diário da República n.º 110/2016, Série II de 2016-06-08, o júri do concurso tem a seguinte composição:

1.1 - Presidente:

Prof. Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, Presidente do Con-selho Diretivo do IPMA, I. P., e Professor Catedrático da Universidade de Lisboa.

1.2 - Vogais:

Prof. Doutor Alfredo Moreira Caseiro Rocha, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro.

Prof. Doutor Pedro Manuel Alberto de Miranda, Professor Catedrático Doutora Fátima Filomena Guedes Abrantes, Investigadora Principal da Universidade de Lisboa. com Agregação do IPMA.

Prof. Doutor Carlos do Carmo de Portugal e Castro da Camara, Professor Associado da Universidade de Lisboa.

2 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Decreto Lei 124/99, de 20 de abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro, conjugada com o ponto 4 do artigo 34.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril.

3 - O local de trabalho situa-se na Sede do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

4 - O vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondente ao escalão 1, índice 195. 5 - Ao concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, e que sejam titulares do grau de doutor em Física, Meteorologia ou área científica afim. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

5.1 - Consideram-se requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, e requisitos especiais os definidos no n.º 1, do artigo 10.º do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril.

6 - O método de seleção é o da avaliação curricular, que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

7 - Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o presente aviso, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere revestir mérito científico compatível com a área científica e o nível para que foi aberto o concurso.

8 - Critérios de avaliação em mérito relativo:

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no artigo 16.º do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, sendo considerados os seguintes parâmetros, de forma aditiva, ponderados numa escala de 0 a 20 valores e discriminados às décimas. Todos os valores descritos nos pontos seguintes correspondem a médias anuais determinadas para o período entre a obtenção do doutoramento e a data de publicação deste aviso. 8.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico (0.0 a 12.0 valores) a) Publicações científicas indexadas internacionalmente, cientificamente relevantes para o objeto do concurso, considerando o seu número, a ordenação dos autores, o fator de impacto da revista e as citações já feitas por outros autores. Os indicadores a utilizar serão (1) publicações científicas indexadas em autoria ou coautoria;

(2) publicações científicas indexadas como primeiro autor;

(3) citações. (0.0 a 8.0 valores);

b) Liderança e participação em projetos de investigação com financiamento competitivo, dando atenção à relevância científica para o objeto deste concurso, ao valor do financiamento, aos resultados da avaliação de que tenham sido objeto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja ainda em termos de impacto na comunidade envolvente, através do de-senvolvimento de aplicações ou de ações de transferência de tecnologia. Os indicadores a utilizar serão (1) número de projetos e montante do financiamento obtido na qualidade de coordenador, no caso de programas de financiamento competitivo avaliados positivamente;

(2) número de projetos e montante do financiamento obtido na qualidade de investigador associado, no caso de programas de financiamento competitivo. (0.0 a 2.0 valores);

c) Integração na comunidade internacional de investigação científica. Os indicadores a utilizar serão:

(1) número de participações como orador convidado em conferências internacionais;

(2) número de participações como avaliador de publicações em revistas internacionais;

(3) número de participações como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas. (0.0 a 2.0 valores)

8.2 - Experiência e formação profissional (0.0 a 4.0 valores). a) Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional. O indicador a utilizar será (1) número de estudos, pareceres e participações em comissões técnicocientíficas especializadas, relevantes para o objeto do concurso (0.0 a 3.0 valores), b) Realização de trabalho técnico, consultoria ou ações de formação em meio empresarial. O indicador a utilizar será (1) número de trabalhos técnicos, consultorias, ou ações de formação em meio empresarial relevantes para o objeto do concurso (0.0 a 1.0 valores).

8.3 - Contribuição em atividades de orientação científica (0.0 a 3.0 valores).

a) Orientação ou coorientação de Doutoramentos. O indicador a utilizar será (1) número de orientações de Doutoramentos na área científica em que é aberto o concurso (0.0 a 2.0 valores);

b) Orientação ou coorientação de dissertações de Mestrado ou Licenciatura. O indicador a utilizar será (1) número de orientações de Mestrado ou Licenciatura na área científica em que é aberto o concurso (0.0 a 1.0 valor);

8.4 - Participação em órgãos de gestão e prestação serviço à comunidade. (0.0 a 2.0 valores).

a) Participação em órgãos de gestão de instituições de ciência, tecnologia ou ensino superior. O indicador a utilizar será (1) número de organizações nas quais o candidato exerceu funções unipessoais de gestão de instituições de ciência, tecnologia ou ensino superior (0.0 a 1.0 valor);

b) Ações de disseminação de conhecimento científico, técnico ou cultural. O indicador a utilizar será (1) número de ações de disseminação de conhecimento científico, técnico ou cultural (0.0 a 1.0 valor).

9 - O sistema de classificação final dos candidatos é o estabelecido no artigo 27.º do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, na nova redação dada pela Lei 157/99, de 14 de setembro.

9.1 - O júri elabora a lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto por meio de uma sequência de votações, usando o método especificado a seguir. Cada membro do júri apresenta um documento escrito, que fará parte integrante da ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação que faz de acordo com os critérios definidos no ponto 7 deste Aviso. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções.

9.2 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada. Se um candidato obtiver mais de metade dos votos nessa primeira votação, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo de entre esses dois aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma votação sucessiva depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na votação anterior e eliminando ainda um outro candidato de entre os que tiveram pelo menos um voto, selecionado usando o seguinte método:

se todos os candidatos que na votação anterior obtiverem pelo menos um voto tiverem obtido o mesmo número de votos, então o presidente do júri desempata, escolhendo de entre esses o candidato a eliminar; se um dos candidatos tiver obtido menos votos do que cada um dos outros, então é esse o candidato a eliminar; se nenhum dos dois casos anteriores tiver ocorrido, então faz-se uma votação restrita entre os candidatos empatados na situação de menos votado na votação anterior. Se na votação restrita não houver empate na posição de menos votado, o candidato menos votado é o candidato a eliminar; se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, o presidente do júri desempata, escolhendo de entre esses o candidato a eliminar. O processo de votações sucessivas precedidas de eliminação de um candidato repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos ou até dois candidatos obterem, cada um, exatamente metade dos votos. No primeiro caso, o candidato com mais de metade dos votos é colocado em primeiro lugar na lista ordenada; no segundo, a presidente do júri desempata, escolhendo de entre esses dois candidatos aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico do IPMA, I. P., dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

10.2 - Documentos comprovativos de estar nas condições previstas no ponto 5 para admissão a este concurso, ou declaração de honra com idêntico teor, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

d) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens de seriação definidos no ponto 8 deste aviso.

10.3 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de e-mail candidaturas@ipma.pt, presencialmente na Rua C, Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio deverá ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República.

10.4 - Requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do IPMA, para que seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área cientifica afim daquela para que se encontra aberto concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área cientifica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto concurso.

11 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Edifício Sede do IPMA, I. P., Rua C - Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, publicitadas na página eletrónica do IPMA, I. P., sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

14 - A apreciação identificada no ponto anterior deste aviso pode ser completada por entrevista, sempre que o júri assim o decida relativamente a todos os candidatos.

14.1 - A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currícula dos candidatos.

15 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 23/06/2016. 24 de junho de 2016. - O Presidente, Jorge Miguel Alberto de Miranda. 209704387 EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda