Portaria 22076
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 270.º, n.º 32), alínea b) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau, para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Despesas com o pessoal:
Artigo 124.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 25000$00
Serviços de Centralização e Coordenação de Informações
Despesas com o pessoal:
artigo 145.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 25000$00
... 50000$00
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos orçamentos gerais, em vigor, das províncias que se indicam, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:
a) Em Cabo Verde, um de 130000$00, destinado a subsidiar as Câmaras Municipais dos concelhos de Santa Catarina, Tarrafal e Paul.
b) Em S. Tomé e Príncipe, um de 1000000$00, destinado a ocorrer aos seguintes encargos:
1) "Para grandes reparações no edifício do Comando da Polícia de Segurança Pública» ... 200000$00
2) "Para grandes reparações nos edifícios das escolas primárias de Vaz Monteiro» ... 250000$00
3) "Para apetrechamento de departamentos públicos» ... 300000$00
4) "Para grandes reparações no edifício do tribunal da comarca» ... 250000$00
... 1000000$00
Ministério do Ultramar, 21 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Macau. - J. Cota.