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Despacho DD5787, de 16 de Outubro

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Sumário

Autorizam o reforço de várias verbas inscritas no orçamento da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones em vigor no actual ano económico.

Texto do documento

Despacho

Determino, nos termos da base II da Lei 1959, de 3 de Agosto de 1937, que sejam reforçadas:

Com a quantia de 10000$00 a verba inscrita no n.º 4) do artigo 10.º «Encargos administrativos - Pensões ao abrigo da Lei 1942, de 27 de Julho de 1936, e mais legislação sobre acidentes no trabalho e respectivas remições», por anulação no n.º 3) do mesmo artigo «Idem - Pagamento de pensões à Caixa Geral de Aposentações».

Com a quantia de 190000$00 a verba inscrita no n.º 8) do artigo 10.º «Encargos administrativos - Pensões ao abrigo do Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951», por anulação no n.º 3) do mesmo artigo «Idem - Pagamento de pensões à Caixa Geral de Aposentações».

Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 6 de Outubro de 1961. - O Administrador Adjunto, Henrique Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/16/plain-265886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-27 - Lei 1942 - Presidência do Conselho

    Regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1937-08-03 - Lei 1959 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    Promulga as bases para a reorganização dos serviços dos correios, telégrafos e telefones.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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