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Portaria 206/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção da Anta da Arquinha da Moura, em Pedra da Merenda, freguesia de Lajeosa do Dão, concelho de Tondela, distrito de Viseu

Texto do documento

Portaria 206/2016

A Anta da Arquinha da Moura encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme o Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro.

A Anta da Arquinha da Moura, composta por corredor e câmara, integra alguns esteios decorados com um significativo conjunto de pinturas representativas do grupo dolménico da Beira Alta, caracterizado pela associação de motivos abstratos e naturalistas, e onde dominam as figuras antropomórficas.

O tumulus demarca um território simbólico que domina o planalto onde se implanta, rodeado por uma paisagem rural humanizada, e onde predomina a produção agrícola, vinícola e florestal.

O presente diploma define uma zona especial de proteção que tem em consideração a implantação do bem classificado, em posição destacada sobre a paisagem envolvente, a relação simbólica entre ambos, e as especificidades deste notável enquadramento natural, nomeadamente as referências físicas já existentes.

A sua fixação visa salvaguardar a Anta na sua envolvente, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 19.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único Zona especial de proteção É fixada a zona especial de proteção da Anta da Arquinha da Moura, em Pedra da Merenda, freguesia de Lajeosa do Dão, concelho de Tondela, distrito de Viseu, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

30 de junho de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Decreto 5/2002 - Ministério da Cultura

    Procede à classificação de 107 imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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