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Declaração DD11938, de 11 de Outubro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Exército, por seu despacho de 6 de Setembro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670 de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º

Serviços de instrução

Cursos de sargentos milicianos

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 162.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 2) «Prés a 2000 primeiros-cabos, a 3$00 por dia, durante 330 dias» ...

-123564$00 Do n.º 4) «Alimentação, vestuário e calçado», alínea b) «Alimentação a 2000 primeiros-cabos, durante 330 dias» ... -481899$60 ... -605463$60 Para o n.º 1) «Prés a 2000 soldados instruendos do 2.º ciclo, a 1$60 por dia, durante 154 dias» ... +169712$00 Para o n.º 4) «Alimentação, vestuário e calçado», alínea a) «Alimentação a 2000 soldados instruendos do 2.º ciclo, durante 154 dias» ... -435751$60 ... +605463$60 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Outubro de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/11/plain-265845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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