1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Filipa Henriques de Jesus Caetano da Silva, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal do meu Gabinete;
b) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete;c) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, nocturno, e em feriados, nas condições legalmente
previstas, bem como a respectiva despesa;
e) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio por conta doorçamento do Gabinete;
f) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 195/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, conjugados com o estabelecido no Decreto-Lei 64-A/2009, de 24 deMarço;
g) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP), em conjugação com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantidas em vigor pelo diploma preambular do CPP, até ao limite dos montantes fixados para osdirectores-gerais;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se
deslocar em serviço do mesmo;
j) Autorizar, nos termos legais, antecipação de duodécimos;k) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete, designadamente relativos a grupos de trabalho ou comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete;
l) Despacho de assuntos relativos a funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões
sobre requerimentos que delas careçam.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2009, ficando deste modo ratificados todos os actos que, no âmbito definido no número anterior, tenham sido praticados desde essa data pela chefe do meu Gabinete.
20 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, João José
Trocado da Mata.