As necessidades de melhoria e bem assim, o acréscimo das responsabilidades que sobre a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) impendem, constituem a necessidade, imperativa, da criação de sectores específicos na estrutura orgânica deste serviço, sobretudo, atendendo à importância de dotar de novas condições organizacionais que tornem mais eficientes os serviços.
Ora, considerando que a Direcção de Serviços de Administração não dispõe de nenhuma secção e tornando-se necessário assegurar as competências relacionadas com as áreas de apoio geral, documentação e expediente; orçamento, contabilidade e tesouraria; e aprovisionamento e recursos patrimoniais.
Considerando, ainda, que nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, podem ser criadas secções administrativas, quando estejam em causa funções predominantemente administrativas,
como é o caso, determino:
A criação de três (3) secções administrativas, denominadas de "secção de apoio geral e expediente", competindo-lhe assegurar as actividades indicadas nas alíneas o), s) e u) do artigo 2.º; "secção de aprovisionamento e património" competindo-lhe assegurar as actividades indicadas nas alíneas h, j) l) e m) do artigo 2.º; e "secção de orçamento, contabilidade e tesouraria" competindo-lhe assegurar as actividades indicadas nas alíneas f), g) e i) do artigo 2.º, todos da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.As secções, ora, criadas estão integradas na Direcção de Serviços de Administração
da DGPA.
Publique-se o presente Despacho no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.
17 de Novembro de 2009. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.
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