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Despacho 26052/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Determina a criação de secções administrativas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Texto do documento

Despacho 26052/2009

As necessidades de melhoria e bem assim, o acréscimo das responsabilidades que sobre a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) impendem, constituem a necessidade, imperativa, da criação de sectores específicos na estrutura orgânica deste serviço, sobretudo, atendendo à importância de dotar de novas condições organizacionais que tornem mais eficientes os serviços.

Ora, considerando que a Direcção de Serviços de Administração não dispõe de nenhuma secção e tornando-se necessário assegurar as competências relacionadas com as áreas de apoio geral, documentação e expediente; orçamento, contabilidade e tesouraria; e aprovisionamento e recursos patrimoniais.

Considerando, ainda, que nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, podem ser criadas secções administrativas, quando estejam em causa funções predominantemente administrativas,

como é o caso, determino:

A criação de três (3) secções administrativas, denominadas de "secção de apoio geral e expediente", competindo-lhe assegurar as actividades indicadas nas alíneas o), s) e u) do artigo 2.º; "secção de aprovisionamento e património" competindo-lhe assegurar as actividades indicadas nas alíneas h, j) l) e m) do artigo 2.º; e "secção de orçamento, contabilidade e tesouraria" competindo-lhe assegurar as actividades indicadas nas alíneas f), g) e i) do artigo 2.º, todos da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

As secções, ora, criadas estão integradas na Direcção de Serviços de Administração

da DGPA.

Publique-se o presente Despacho no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

17 de Novembro de 2009. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.

202610219

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/27/plain-265825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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