Declaração DD11927, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 230, de 03.10.1961, Pág. 1260
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Data:
1961-10-03
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Autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 4 de Setembro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Artigo 795.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -15000$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +15000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 8 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Setembro de 1961.
- O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/03/plain-265750.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265750.dre.pdf .
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