Declaração DD11926, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 230, de 03.10.1961, Pág. 1257
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Data:
1961-10-03
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Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 31 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Serviços externos da Direcção-Geral
Artigo 23.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea b) «Representação»:
Da Legação de 1.ª classe na China ... -100000$00 Para a Legação de 2.ª classe em S. José (Costa Rica) ... +100000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 9 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Setembro de 1961. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/03/plain-265742.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265742.dre.pdf .
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