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Despacho 25954/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Determina a afectação de Francisca Dezoito Marques dos Prazeres para exercer as funções de coordenadora do apoio administrativo do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

Texto do documento

Despacho 25954/2009

Nos termos e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Determino que a assistente técnica Francisca Dezoito Marques dos Prazeres, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, seja afecta ao meu Gabinete, para exercer funções de coordenadora do apoio administrativo, através de acordo de cedência de interesse público, sem

suspensão do estatuto de origem.

2 - A trabalhadora aufere a remuneração correspondente às suas carreira e categoria, suportada pelo serviço de origem, acrescida da diferença, a suportar pelo orçamento do meu Gabinete, para o valor equivalente à remuneração fixada na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, com direito à percepção dos respectivos subsídios de férias e de Natal.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Outubro de 2009.

5 de Novembro de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

202609142

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/26/plain-265711.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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