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Despacho 25915/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Nomeia o mestre Guilherme Machado Dray para exercer as funções de chefe do Gabinete do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Texto do documento

Despacho 25915/2009

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45/92, de 4 de Abril, nomeio o mestre Guilherme Machado Dray, assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para exercer funções de chefe do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, em cedência de interesse público.

Nos termos do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, fica o mestre Guilherme Dray autorizado a desempenhar actividades docentes no ensino superior e actividades compreendidas na respectiva actividade profissional, respeitados os limites fixados na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º Este despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009.

12 de Novembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

32062009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/26/plain-265675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 45/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 4, 6, 9, 10 E 11 E SUBSTITUI O QUADRO ANEXO AO DECRETO LEI 322/88, DE 23 DE SETEMBRO QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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