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Aviso 8491/2016, de 7 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Consultor de Instalações e Equipamentos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas (HFAR)

Texto do documento

Aviso 8491/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Consultor de Instalações e Equipamentos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas (HFAR). Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se pú-blico que, por despacho de 20 de junho de 2016 do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Contraalmirante Médico Naval José de Gouveia de Albuquerque e Sousa, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo despacho de 17 de março de 2016 do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria/carreira de

Técnico Superior - Consultor de Instalações e Equipamentos, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas, na modalidade de relação jurídica de emprego pú-blico, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, artigo 265.º da LTFP e artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 34681, a Direçãogeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas (INA) emitiu, a 29 de abril de 2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, foi declarada em 16 de maio de 2016 a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, dado não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais:

Possuir relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

1.2 - Cumprir os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento, a saber:

a.Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial; b.Ter 18 anos de idade completos; c.Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício que se propõe desempenhar; d.Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e.Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

1.3 - Requisitos habilitacionais:

a.Ter o grau de licenciado préBolonha ou mestrado pósBolonha em

Engenharia Eletrotécnica; b.Possuir formação em áreas específicas, de acordo com as competências requeridas para o posto de trabalho; c.Estar inscrito nas associações profissionais que concedam o direito de exercer a função de engenheiro e ser detentor da respetiva cédula profissional.

1.4 - Requisitos preferenciais a.Possuir conhecimentos na área de fluídos e controle/automação, na área da hidráulica e software autocad na área de utilizador; b.Possuir experiência em manutenção de equipamentos hospitalares, na área de energia (nos termos que a legislação obriga para instalações da categoria A e B), conhecimento e prática na gestão de gases medicinais e na elaboração de cadernos de encargos. c.Possuir experiência na manutenção geral de infraestruturas e instalações técnicas hospitalares.

2 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas

3 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril.

4 - Métodos de seleção 4.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, atenta a urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

CF = (0,60*PC) + (0,40*EPS) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP.

CF = (0,70*AC) + (0,30*EPS) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

4.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC) podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

4.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhe sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.

4.4 - Prova de Conhecimentos:

visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, necessários ao exercício das funções a concurso. É adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

4.5 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, de realização individual com possibilidade de consulta, com a duração de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionadas com as exigências da função, tendo por base a bibliografia e a legislação mencionada em anexo.

4.6 - Avaliação Curricular (AC):

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, face às tarefas descritas no ponto 5. deste aviso, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

4.6.1 - Serão ponderadas, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores.

AC = (35 % HA) + (15 % FP) + (25 % EP) + (25 % AD)

4.6.2 - Formação profissional (FP):

Neste item, serão ponderadas ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar. A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da formação profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto de trabalho.

4.6.3 - Experiência profissional (EP):

Será considerada a experiência na área descrita no ponto 5. do presente aviso.

4.6.4 - Avaliação de desempenho (AD):

Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

4.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

de duração máxima de 45 minutos visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação da entrevista profissional será obtida pela média aritmética ponderada das classificações dos critérios de avaliação. 4.8 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no ponto 4.1 do presente aviso.

4.9 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção aplicados, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

4.10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

Exercício de funções inerentes à carreira/categoria de Técnico superior, com grau de complexidade 3, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e caracterizado pelo desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

5.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

5.2 - Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade.

5.3 - Estabelecer, em coordenação com o Serviço de Instalações e Equipamentos do HFAR (SIE), planos de manutenção dos equipamentos e das instalações especiais de todo o hospital (centrais técnicas de AVAC, Gases Medicinais e Abastecimento de Água).

5.4 - Supervisionar a manutenção efetuada pelo(s) fornecedor(es), de todos os equipamentos Hospitalares.

5.5 - Elaborar propostas de aquisição de materiais de manutenção, bem como propor a substituição ou melhoria de equipamentos.

5.6 - Coordenar a atividade da manutenção, reparação e remodelação dos equipamentos e infraestruturas hospitalares.

5.7 - Controlar as infraestruturas essenciais às atividades hospitalares, nas quais se incluem as redes de gases medicinais, de ar comprimido e de circuito de emergência.

5.8 - Acompanhamento da execução de obras e projetos de instalações técnicas hospitalares.

6 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será estabelecido nos termos do artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da LOE2015, mantida pelo artigo 18.º da LOE2016. A posição de referência é a segunda da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única (1.201,48€).

7 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas no Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto, sito na Avenida da Boavista 4050-113 Porto

8 - Prazo de validade:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho identificado, terminando com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2015, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2015 (LOE2015 mantido em vigor de acordo com o artigo 18.º da LOE2016) Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única) e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referido.

10.2 - O formulário de candidatura está disponível na página eletrónica do HFAR, podendo este ser entregue pessoalmente ao júri do concurso das 08H30 às 17H30, no HFARPP sito na Avenida da Boavista 4050-113 no Porto, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

10.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

10.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio

10.5 - Documentação adicional:

O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a.Fotocópia simples e legível do Certificado de habilitações literárias; b.Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou

Cartão do Cidadão; c.Cinco exemplares do Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho; d.Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que possui, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório detidos, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos; eletrónico. e.Declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa; f.Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10.7 - Aos candidatos que exerçam funções nos serviços, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que refiram expressamente que os mesmos se encontram arquivados no processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 145-A/20011 de 6 de abril.

10.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, de acordo com o n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 145-A/20011 de 6 de abril.

11 - Composição do Júri:

Presidente:

Tenentecoronel de Transmissões, Alberto Cabreiro Palhau, do Comando do Pessoal do Exército Português.

1.º Vogal Efetivo:

Tenentecoronel de Administração Militar, Carlos Alberto Pereira Marques Chefe do Serviço de Suporte do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo:

Tenentecoronel de Transmissões, Paulo Jorge Leal Pinto, do Comando do Pessoal do Exército Português.

1.º Vogal Suplente:

Major de Administração Militar, João Carlos Alves Batista, Chefe da Secção de Logística do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto.

2.º Vogal Suplente:

Capitão de Infantaria, Pedro Henrique Santos França, Comandante da Unidade de Apoio de Serviços do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto.

12 - Exclusão e notificação de candidatos:

12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados pelas formas referidas no n.º 3 alíneas a) ou b) do referido artigo, para a realização da audiência de interessados.

12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pelas formas referidas no n.º 3 alíneas a) ou b) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Administração e Finanças do HFAR e na página eletrónica do Hospital das Forças Armadas. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para o método seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.

12.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. A lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Administração e Finanças do HFAR e na página eletrónica do Hospital das Forças Armadas.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do HFAR e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 30 de junho de 2016. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, João Carlos Rodrigues Mendes da Silva Caldeira, Tenentecoronel de Infantaria.

ANEXO I

Bibliografia e Legislação para a prova de conhecimentos:

Gestão da Manutenção de Equipamentos, Instalações e Edifícios, de José Paulo Saraiva Cabral Fiabilidade e sua Aplicação à Manutenção, de Filipe José Didelet Pereira e Francisco Manuel Vicente Sena Apoio à Decisão em Manutenção na Gestão de Ativos Físicos, de Rui Assis Gestão de Manutenção em Serviços de Saúde, de Alexandre Ferreli Souza, Cristi Helena Toulias Heringer, Joacy Santos Junior e Jorge Ronaldo Moll. Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos).

Administrativo). Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Decreto Lei 84/2014, de 27 de maio, que procede à criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR);

Decreto Regulamentar 2/2015, de 20 de fevereiro - Estrutura Orgânica do HFAR.

209700003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-27 - Decreto-Lei 84/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-20 - Decreto Regulamentar 2/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura orgânica e funcional do Hospital das Forças Armadas, bem como as competências dos respetivos órgãos e os princípios de gestão aplicáveis

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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