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Portaria 202/2016, de 7 de Julho

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Sumário

Portaria que autoriza as entidades mencionadas do MTSSS a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho

Texto do documento

Portaria 202/2016

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2015, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição centralizada de serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho, para as seguintes entidades adjudicantes:

Autoridade para as Condições do Trabalho, Casa Pia de Lisboa, I. P., Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Instituto de Informática, I. P. e SecretariaGeral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar estimam-se em € 5.184.333,44 (cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e três euros e quarenta e quatro cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2015, pretende proceder à abertura do procedimento para fornecimento de eletricidade - Baixa Tensão Normal (BTN), para os vários organismos do MTSSS.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar pelo Instituto da Segurança Social, IP estimam-se em € 1.743.915,07 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, novecentos e quinze euros e sete cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2016, 2017 e 2018, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.

Considerando que a adjudicação de tal procedimento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela do Instituto da Segurança Social, I. P., a autorizar a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da sua execução nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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