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Portaria 22026, de 2 de Junho

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Angola para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 22026

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea b), 1 «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes

verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Despesas com o pessoal:

Artigo 100.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de aeronáutica civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 253.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 155000$00 N.º 3) «Pessoal assalariado - Salários» ... 25000$00

... 200000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 3589660$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1763.º, n.º 4), alínea h) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimentos para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 2 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Angola - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/02/plain-265647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-27 - Portaria 20397 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Cria com carácter temporário, integrada na Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província de Angola, uma missão destinada à fiscalização da pontual e integral execução das obras e financiamentos que ficam incorporados no Património do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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