1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea b), 1 «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes
verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Despesas com o pessoal:
Artigo 100.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de aeronáutica civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 253.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 155000$00 N.º 3) «Pessoal assalariado - Salários» ... 25000$00
... 200000$00
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 3589660$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1763.º, n.º 4), alínea h) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimentos para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.Ministério do Ultramar, 2 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Angola - J. Cota.