Decreto 47036, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
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Fonte: Diário do Governo n.º 128/1966, Série I de 1966-06-01.
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Data:
1966-06-01
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Moimenta da Beira.
Decreto 47036
Considerando que foi adjudicada a Manuel Marques de Figueiredo a empreitada de
construção da cadeia comarcã de Moimenta da Beira;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno
de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte dos anos de 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a
celebrar contrato com Manuel Marques de Figueiredo para a execução da empreitada de
construção da cadeia comarcã de Moimenta da Beira, pela importância de 1648470$00.
§ único. Esta importância será paga pelo orçamento do Cofre dos Conservadores,
Notários e Funcionários de Justiça, à ordem do qual a Câmara Municipal de Moimenta da
Beira depositará a importância que lhe vier a competir no encargo da obra, nos termos do
regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 31190 e 34096, de 25 de Março de 1941 e 9
de Novembro de 1944.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos
Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras
executadas, por virtude do contrato, mais de 900000$00 no corrente ano e 748470$00, ou
o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz
de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/01/plain-265634.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265634.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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