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Decreto 47427, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Moimenta da Beira.

Texto do documento

Decreto 47427

Considerando que pelo Decreto 47036, de 1 de Junho de 1966, foi autorizada a celebração de um contrato para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Moimenta da Beira;

Considerando que, por terem sido aceites as razões que levaram o adjudicatário a desistir da realização dos trabalhos, foi determinada a abertura de novo concurso para a adjudicação da obra;

Considerando que pelo resultado obtido se julga favorável aos interesses do Estado a proposta do empreiteiro José Moreira, com o prazo de execução de 360 dias, que abrange parte do ano de 1966 e o de 1967;

Considerando ainda que em face destas circunstâncias se torna necessário alterar o Decreto 47036;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com José Moreira para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Moimenta da Beira, pela importância de 1974517$00.

§ único. Esta importância será paga pelo orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, nas condições estabelecidas no Decreto 47036, de 1 de Junho de 1966.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 100000$00 no corrente ano e 1874517$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/29/plain-253247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-01 - Decreto 47036 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Moimenta da Beira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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