Considerando que, por terem sido aceites as razões que levaram o adjudicatário a desistir da realização dos trabalhos, foi determinada a abertura de novo concurso para a adjudicação da obra;
Considerando que pelo resultado obtido se julga favorável aos interesses do Estado a proposta do empreiteiro José Moreira, com o prazo de execução de 360 dias, que abrange parte do ano de 1966 e o de 1967;
Considerando ainda que em face destas circunstâncias se torna necessário alterar o Decreto 47036;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com José Moreira para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Moimenta da Beira, pela importância de 1974517$00.
§ único. Esta importância será paga pelo orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, nas condições estabelecidas no Decreto 47036, de 1 de Junho de 1966.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 100000$00 no corrente ano e 1874517$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Eduardo de Arantes e Oliveira.