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Despacho 25863/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Nomeia Carla dos Anjos Gonçalves Ferreira para exercer funções de apoio técnico e administrativo no Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.

Texto do documento

Despacho 25863/2009

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio Carla dos Anjos Gonçalves Ferreira, secretária do quadro de pessoal da empresa, Parque Expo, S. A., com efeitos a partir de 9 de Novembro de 2009, para exercer funções de apoio técnico e administrativo no meu Gabinete, em regime de comissão de serviço através de requisição, pelo prazo de um ano, renovável automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário,

podendo ser revogável a todo o tempo.

À nomeada é atribuída a remuneração correspondente à fixada na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, com direito à percepção dos subsídios de refeição, de férias e de Natal, a que tiver direito nos termos da lei.

9 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos

Henrique Graça Correia da Fonseca.

202605651

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/25/plain-265626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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