Portaria 18845, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 275/1961, Série I de 1961-11-27.
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Data:
1961-11-27
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Fixa em 1,5 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos nas províncias ultramarinas da Guiné, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe em moeda estrangeira.
Portaria 18845
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da
Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, de acordo com o disposto no § único da cláusula 47 do contrato celebrado entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino em 16 de Junho de 1953, ao abrigo da autorização concedida pelo
Decreto-Lei 39221, de 25 de Maio de 1953, fixar em 1,5 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos nas províncias da Guiné, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe em moeda estrangeira.
Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - A.
da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/27/plain-265567.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265567.dre.pdf .
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