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Portaria 18835, de 23 de Novembro

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Sumário

Mantém em vigor durante o corrente ano e até ao fim do ano de 1962 as disposições constantes da Portaria n.º 17760 (mercadorias sujeitas a direitos de que se façam acompanhar os cidadãos portugueses residentes no Congo Belga e que transfiram a sua residência para a província ultramarina de Angola).

Texto do documento

Portaria 18835

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam mantidas em vigor durante o corrente ano e até ao fim do ano de 1962 as disposições constantes da Portaria 17760, de 3 de Junho de 1960.

Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/23/plain-265553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-03 - Portaria 17760 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos aos artigos da pauta mínima de importação vigente na província ultramarina de Angola por onde sejam classificadas as mercadorias sujeitas a direitos de que se façam acompanhar os cidadãos portugueses residentes no Congo Belga e que transfiram a sua residência para aquela província - Suspende a cobrança das referidas sobretaxas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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