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Portaria 17760, de 3 de Junho

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Sumário

Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos aos artigos da pauta mínima de importação vigente na província ultramarina de Angola por onde sejam classificadas as mercadorias sujeitas a direitos de que se façam acompanhar os cidadãos portugueses residentes no Congo Belga e que transfiram a sua residência para aquela província - Suspende a cobrança das referidas sobretaxas.

Texto do documento

Portaria 17760
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, e sob proposta do Governo-Geral da província de Angola, o seguinte:

1.º Desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos aos artigos da pauta mínima de importação vigente na província de Angola por onde sejam classificadas as mercadorias sujeitas a direitos de que se façam acompanhar os cidadãos portugueses residentes no Congo Belga e que transfiram a sua residência para aquela província, fixando as respectivas taxas daquela pauta num quantitativo igual aos direitos estabelecidos para os mesmos artigos pautais na pauta preferencial e as sobretaxas na diferença entre as taxas assim fixadas e o total dos direitos de cada artigo da pauta mínima.

2.º Suspender a cobrança das sobretaxas referidas no número anterior até ao fim do corrente ano.

3.º As disposições dos números anteriores são aplicáveis aos indivíduos que, estando nas condições prescritas no n.º 1.º, venham estabelecer a sua residência em regiões da província de Angola não abrangidas pela bacia convencional do Zaire.

Ministério do Ultramar, 3 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-23 - Portaria 18835 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante o corrente ano e até ao fim do ano de 1962 as disposições constantes da Portaria n.º 17760 (mercadorias sujeitas a direitos de que se façam acompanhar os cidadãos portugueses residentes no Congo Belga e que transfiram a sua residência para a província ultramarina de Angola).

  • Tem documento Em vigor 1963-01-15 - Portaria 19639 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor até ao fim do ano de 1963 as disposições constantes da Portaria 17760, de 3 de Junho de 1960, sobre mercadorias sujeitas a direitos de que se façam acompanhar os cidadãos portugueses residentes no Congo Belga e que transfiram a sua residência para a província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-12 - Portaria 20367 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor até ao fim do ano corrente as disposições constantes da Portaria n.º 17760, que manda desdobrar os direitos sobre as mercadorias de que se façam acompanhar os portugueses residentes no Congo Belga que se transfiram para Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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