Portaria 18835, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 272/1961, Série I de 1961-11-23.
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Data:
1961-11-23
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Secções desta página::
Mantém em vigor durante o corrente ano e até ao fim do ano de 1962 as disposições constantes da Portaria n.º 17760 (mercadorias sujeitas a direitos de que se façam acompanhar os cidadãos portugueses residentes no Congo Belga e que transfiram a sua residência para a província ultramarina de Angola).
Portaria 18835
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam mantidas em vigor durante o corrente ano e até ao fim do ano de 1962 as disposições constantes da Portaria 17760, de 3 de Junho de 1960.
Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/23/plain-265553.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265553.dre.pdf .
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