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Despacho 8662/2016, de 5 de Julho

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Sumário

Exonero e nomeia o representante da Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal (AIMMAP) no cargo de Vogal do Conselho de Administração do Centro de Formação Profissional para a Indústria Metalúrgica e Metalomecânica (CENFIM), pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 8662/2016

Sob proposta da Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalo-mecânicos e Afins de Portugal (AIMMAP) e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto Lei 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, alterado pelo Decreto Lei 247/89, de 5 de agosto, e do n.º 4 da cláusula VII do protocolo homologado pela Portaria 529/87, de 27 de junho, alterada pela Portaria 628/2000, de 22 de agosto, que criou o Centro de Formação Profissional para a Indústria Metalúrgica e Metalomecânica (CENFIM), determino o seguinte:

1 - Exonero o licenciado Manuel Augusto Ferreira Braga Lino do cargo de Vogal do Conselho de Administração do CENFIM e nomeio para o mesmo cargo o licenciado Aníbal José da Costa Campos, pelo período de três anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

27 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel

Filipe Pardal Cabrita.

209690958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2653688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-27 - Portaria 529/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para a Indústria Metalúrgica e Metalomecânica (CENFIM), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Nacional dos Industriais Metalúrgicos e Metalomecânicos do Norte e do Sul, publicando em anexo o respectivo texto.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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