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Portaria 198/2016, de 5 de Julho

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Sumário

Portaria que autoriza o Instituto de Informática, I.P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para concretização das iniciativas planeadas no âmbito da Framework Web, ao abrigo do Acordo Quadro para Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Programas Informáticos

Texto do documento

Portaria 198/2016

O Instituto de Informática, I.P. é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito da sua missão, competelhe assegurar a manutenção aplicacional da Framework Web, uma das principais componentes tecnológicas que corporizam a evolução que tem vindo a ser feita ao nível da arquitetura global que suporta o Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), com o intuito de dar uma melhor resposta aos princípios subjacentes ao modelo de relacionamento assente num paradigma orientado ao cliente, apostando, para tal, na conceção, desenho e desenvolvimento de aplicações Web, disponíveis e acessíveis através da Segurança Social Direta. Neste contexto, destacam-se as iniciativas planeadas de cariz estritamente tecnológico que visam garantir uma melhor coexistência e uma maior integração entre a Framework Web e as demais componentes tecnológicas que compõem a arquitetura global, tornando o sistema como um todo, mais acessível, intuitivo e homogéneo para os utilizadores, tratar da consolidação de todas as aplicações que compõem o sistema num único servidor aplicacional e assegurar um nível de qualidade e resposta compatível com a dinâmica e grau de exigência dos pedidos de soluções de suporte às aplicações, cuja materialização se consiga à custa da consolidação ou evolução da Framework Web.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de €448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela. Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para concretização das iniciativas planeadas no âmbito da Framework Web, ao abrigo do Acordo Quadro para Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Programas Informáticos - Lote 3 - Serviços de Desenvolvimento de Software, nas vertentes de análise e programação na plataforma J2EE, no montante máximo global de €448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2016:

€121.600,00 (cento e vinte e um mil e seiscentos euros);

2017:

€224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil euros);

2018:

€102.400,00 (cento e dois mil e quatrocentos euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 23 de junho de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 31 de maio de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.

209691565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2653646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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