Declaração DD11883, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 255, de 03.11.1961, Pág. 1360
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Data:
1961-11-03
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Autorizam transferências de verbas dentro dos capítulos 4.º e 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 16 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Magistratura do Trabalho
Tribunais do trabalho
Artigo 72.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 2) «Para pagamento das cédulas de presença aos peritos médicos dos tribunais do trabalho ...» ... -15410$00 Para o n.º 3) «Despesas com autópsias, exames radiológicos e laboratoriais ...» ...
+15410$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Outubro de 1961. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/03/plain-265339.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265339.dre.pdf .
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