Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25615/2009, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina, que se mantém para os concelhos de Lisboa, Oeiras e Coimbra a realização da verificação periódica dos taxímetros instalados nos táxis das respectivas praças, pelos Serviços Municipais de Metrologia da Câmara Municipal de Lisboa, para os concelhos de Lisboa e Oeiras, e da Direcção Regional da Economia do Centro, para o concelho de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 25615/2009

A Portaria 33/2007 de 8 de Janeiro, que regulamenta o controlo metrológico aplicável aos taxímetros determina, no seu artigo 5.º, que os mesmos sejam submetidos a uma verificação periódica anual, a realizar pelo Instituto Português da Qualidade, I. P.

(IPQ) ou pelas entidades nas quais aquela competência seja delegada ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90 de 20 de Setembro.

De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da citada Portaria, a verificação periódica anual é dispensada sempre que, no ano respectivo, ocorrer uma primeira verificação, nomeadamente por motivo de alteração tarifária.

Considerando que, no corrente ano, não se verificou qualquer alteração tarifária, torna-se necessário assegurar a realização da verificação periódica.

Assim, determino o seguinte:

1 - Nos concelhos de Lisboa, Oeiras e Coimbra e em conformidade com a legislação atrás referida, mantém-se a realização da verificação periódica dos taxímetros instalados nos táxis das respectivas praças, pelos Serviços Municipais de Metrologia da Câmara Municipal de Lisboa, para os concelhos de Lisboa e Oeiras, e da Direcção Regional da Economia do Centro, para o concelho de Coimbra.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os proprietários dos táxis dos concelhos limítrofes aos acima referidos, poderão agendar a realização da verificação periódica junto dos serviços a que se refere o n.º 1, mediante confirmação prévia

concedida por estes.

3 - Nos demais concelhos e nas situações em que a verificação periódica não possa ser realizada nas condições estabelecidas no n.º 2, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90 de 20 de Setembro, conjugado com o previsto na Portaria 962/90 de 9 de Outubro e na Portaria 299/83 de 6 de Dezembro, e no sentido de assegurar a realização, em todo o território nacional, da verificação periódica a que, conforme previsto no artigo 5.º da Portaria 33/2007 de 8 de Janeiro, devem ser submetidos os taxímetros, deve aquela operação ser realizada, a título excepcional e até 31 de Dezembro de 2009, pelos Reparadores e Instaladores de taxímetros com qualificação válida até àquela data, cujas qualificações para a realização da primeira verificação, se estendem, por força do presente despacho, para

a execução da verificação periódica.

4 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, devem os interessados, que até à data da publicação do presente despacho não o tenham feito, requerer a realização da verificação periódica, até ao dia 30 de Novembro de 2009, junto das entidades e

serviços qualificados acima identificados.

6 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos

Santos.

302572441

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/23/plain-265298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-24 - Portaria 299/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Adita de um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, a dotação de lugares acrescida pela Portaria nº 29/82 de 13 de Janeiro, ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 710/79 de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda