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Despacho 25578/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço como vice-presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública da licenciada Fernanda Maria Vintém Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 25578/2009

Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a cessação de funções do XVII Governo Constitucional cessaram automaticamente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção superior dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP).

Mantendo-se os pressupostos subjacentes ao despacho 12295/2007, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2007, que procedeu à nomeação da licenciada Fernanda Maria Vintém Rodrigues para o cargo de vice-presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, cargo de direcção superior de 2.º grau, justifica-se a confirmação da sua manutenção no referido cargo até ao cumprimento do triénio que se encontrava a decorrer à data da mencionada mudança de Governo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 4.º, alínea m), e 22.º do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, renovo a comissão de serviço da licenciada Fernanda Maria Vintém Rodrigues para o cargo de vice-presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, cargo de direcção superior de 2.º grau, até ao termo do triénio iniciado com a nomeação efectuada pelo despacho 12295/2007, de 30 de Abri.

11 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

202594677

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/23/plain-265287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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