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Despacho 8636/2016, de 4 de Julho

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Sumário

Cria o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia - Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve

Texto do documento

Despacho 8636/2016

Nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, cumprido o estipulado no n.º 3 do citado artigo, é criado, pela primeira vez em Portugal, o Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Osteopatia na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Algarve, reconhecida como de interesse público, pelo Decreto Lei 36/2002, de 6 de novembro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 20 de junho de 2016 e registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 93/2016, a 21 de junho de 2016.

22 de junho de 2016. - O Presidente da Direção, António Oliveira. 1 - Estabelecimento de ensino:

Escola Superior de Saúde Jean Pia-get/Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

NA 3 - Curso:

Osteopatia 4 - Grau ou diploma:

Licenciado 5 - Área científica predominante do curso:

Terapêuticas Não Convencionais - Osteopatia 6. 6.1 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

729 6.2 - Classificação da área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

000 6.3 - Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

000

209681067

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

240

8 - Duração normal do curso:

4 anos - 8 semestres 9 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento, em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

NA

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

FINANÇAS

Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2652275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 36/2002 - Ministério da Justiça

    Determina a aplicação do disposto no código das custas judiciais às custas a cobrar pelos processos da competência do Ministério Público que concretizam a necessária tutela dos interesses dos incapazes ou ausentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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