Nos termos do artigo 11.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna-se público que a Câmara Municipal de Mora, em Sessão Ordinária de 15 de junho de 2016, no uso da sua competência prevista na alínea t) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, deliberou a abertura do procedimento de classificação como Monumento de Interesse Municipal, o seguinte imóvel situado na freguesia de Cabeção:
1 - Teatro de Cabeção, situado na Rua Alexandre Herculano, n.º 7.
Este bem será considerado em
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
Mais se informa que o processo de classificação encontra-se disponível para consulta no edifício da Câmara Municipal, na Divisão de Obras e Urbanismo do Município de Mora, sito na Rua do Município, n.º 41, em Mora.
23 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Mora, Luís Simão Duarte de Matos.
309681731
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO