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Por Despacho da Senhora VicePresidente do Instituto Politécnico de Santarém de 22/06/2016, sob proposta da Escola Superior de Educação de Santarém, e do parecer favorável do Conselho TécnicoCientífico de 25 de maio de 2016, foi aprovado a criação do curso de Pós-Gra-duação em Educação para a Cidadania, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 4 de novembro de 2008.
O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, em cumprimento do disposto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, de acordo com o Decreto Lei 95/97 de 23 de abril, e nos termos do Decreto Lei 42/2005 de 22 de fevereiro, cria o curso de Pós-Gradu-ação em Educação para a Cidadania.
O Plano de Estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
22 de junho de 2016. - A VicePresidente, Maria Teresa Pereira
Serrano.
Educação para o desenvolvimento e cidadania global . . . . . . . . . Cidadania para públicos estratégicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Politécnico de Santarém. 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Educação. 3 - Curso:
PósGraduação em Educação para a Cidadania. 4 - Grau ou diploma:
Diploma de PósGraduação. 5 - Área científica predominante do curso:
Educação. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
60.
7 - Duração normal do curso:
1 ano (2 semestres). 8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau:
QUADRO N.º 1 Observações:
Objetivo geral:
Formar profissionais para a conceção e desenvolvimento de práticas de educação para a cidadania em contextos formais e não formais, através da mobilização de um conjunto integrado de conhecimentos e competências (de reflexão, planificação, intervenção, avaliação), a partir de metodologias e recursos específicos.
9 - Plano de estudos:
150 150
TP-30 TP-30
6 6