Atento o pedido de confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio ao Termas de S. Vicente Palace Hotel & Spa, sito no concelho de
Penafiel, de que é requerente a sociedade Hotel do Monte, Atividades Hoteleiras, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P. que considera estarem reunidas as condições para a confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, confirmar a utilidade turística atribuída a título prévio ao Termas de S. Vicente Palace Hotel & Spa;
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, fixar o prazo de validade da utilidade turística em 7 (sete) anos, contado da data do Alvará de Utilização n.º 408/2010, emitido pela Câmara Municipal de Penafiel, em 17 de dezembro de 2010, ou seja, até 17 de dezembro de 2017;
3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 38/94, de 8 de fevereiro, determinar que a proprietária e ou exploradora do empreendimento fique isenta das taxas devidas à InspeçãoGeral das Atividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas;
4 - A utilidade turística fica, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, condicionada à manutenção da classificação do empreendimento.
14 de junho de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana
Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
309662437 DireçãoGeral de Energia e Geologia