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Despacho 25479/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Altera o despacho n.º 23114/2007, de 8 de Outubro, que fixou as competências das unidades flexíveis e de estrutura matricial da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

Texto do documento

Despacho 25479/2009

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades orgânicas podem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, in casu, do Director-Geral das Actividades Económicas (DGAE) que definiu as respectivas atribuições e competências, no âmbito da Portaria 565/2007, de 30 de Abril.

Considerando que se pretende promover e valorizar as políticas públicas de interface junto do tecido empresarial no seu todo, designadamente acompanhando as iniciativas europeias e internacionais e procedendo à sua divulgação e dinamização a nível interno, Ao abrigo das disposições conjugadas, alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e artigos 21.º e 22.º, n.º 5, ambos da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino a alteração da designação prevista na subalínea ii), da alínea a) do n.º 1, constante do Despacho 23114/2007 da DGAE, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 193, de 8 de Outubro, que passará a designar-se "Divisão das Políticas Públicas de Interface", mantendo-se inalteradas todas as respectivas competências.

3 de Novembro de 2009. - O Director-Geral, Mário Lobo.

202589185

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/20/plain-265216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 565/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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