Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades orgânicas podem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, in casu, do Director-Geral das Actividades Económicas (DGAE) que definiu as respectivas atribuições e competências, no âmbito da Portaria 565/2007, de 30 de Abril.
Considerando que se pretende promover e valorizar as políticas públicas de interface junto do tecido empresarial no seu todo, designadamente acompanhando as iniciativas europeias e internacionais e procedendo à sua divulgação e dinamização a nível interno, Ao abrigo das disposições conjugadas, alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e artigos 21.º e 22.º, n.º 5, ambos da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino a alteração da designação prevista na subalínea ii), da alínea a) do n.º 1, constante do Despacho 23114/2007 da DGAE, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 193, de 8 de Outubro, que passará a designar-se "Divisão das Políticas Públicas de Interface", mantendo-se inalteradas todas as respectivas competências.
3 de Novembro de 2009. - O Director-Geral, Mário Lobo.
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