Portaria 194/2016, de 4 de Julho
-
Corpo emitente:
Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
-
Fonte: Diário da República n.º 126/2016, Série II de 2016-07-04.
-
Data:
2016-07-04
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Altera o n.º 2 da Portaria n.º 964/2014, de 6 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro (autoriza o Centro Hospitalar do Oeste a assumir encargos, nos anos de 2015, 2016 e 2017, para a prestação de serviços de bens para alimentação de doentes, acompanhantes e colaboradores)
Portaria 194/2016
Através da Portaria 964/2014, de 6 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, o Centro Hospitalar do Oeste foi autorizado a assumir compromissos plurianuais com a aquisição de serviços e bens para alimentação de doentes, acompanhantes e colaboradores.
No entanto, os prazos necessários para o desenvolvimento do procedimento determinaram que a aquisição apenas se tenha concretizado em 2016, implicando a necessidade de alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 964/2014, de 6 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
«
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2016 - 926.646,59 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017 - 1.010.887,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 1.010.887,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 84.240,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
»
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
209687556
FINANÇAS, PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS, AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO
RURAL E MAR
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2652147.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2652147/portaria-194-2016-de-4-de-julho