Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 9 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Serviço Meteorológico Nacional
Artigo 122.º "Remunerações acidentais»:
Do n.º 4) "Subsídios a estagiários» ... -50000$00
Para:
N.º 2), alínea a) "Remunerações por trabalhos extraordinários - Pessoal dos serviços externos» ... +21000$00
N.º 3) "Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +29000$00
... +50000$00
Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta transferência foi confirmada, em 12 do mês em curso, por S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.