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Declaração DD11859, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 29 de Novembro próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

Capítulo 4.º
Pensões e reformas
Artigo 32.º "Pensões e reformas»:
Do n.º 8) "Pagamento de pensões de reforma e de aposentação por intermédio da Caixa Geral de Aposentações»:

a) Militares e funcionários reintegrados nos termos do Decreto-Lei 38267 ... -2000000$00

Para o n.º 3) "Subsídio ao Montepio dos Servidores do Estado (artigo 68.º do Decreto 24046, de 21 de Junho de 1934)» ... +2000000$00

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Raul da Silva Baptista.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1951-05-26 - Decreto-Lei 38267 - Presidência do Conselho

    Estabelece as condições em que pode efectivar-se a reintegração dos militares e funcionários demitidos por crimes ou faltas disciplinares de natureza política abrangidos pela Lei n.º 2039, de 10 de Maio de 1950. Substitui as disposições dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da citada lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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