Deliberação (extrato) n.º 1071/2016
Considerando que:
Em 1 de julho de 2012 entrou em vigor o Decreto Lei 135/2012, de 29 de junho, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., tendo os seus estatutos sido aprovados pela Portaria 353/2012, de 1 de outubro, e ainda criadas as unidades flexíveis pela deliberação 287/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 23, de 1 de fevereiro, e pela deliberação 1122/2013, alterada pela deliberação 1124/2013, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, N.º 97, de 21 de maio;
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos do ICNF, I. P., aprovados em anexo à aludida Portaria 353/2012, de 31 de outubro, que permite a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, atendendo às necessidades prioritárias de gestão do Instituto, o Conselho Diretivo deliberou, em reunião de 14 de setembro de 2015:
a) Extinguir a Divisão de Valorização de Áreas Classificadas e Comunicação, criada pela deliberação do Conselho Diretivo n.º 1069/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 110, de 8 de junho;
b) Criar o Gabinete de Valorização de Áreas Classificadas e Comunicação (GVACC), a funcionar na dependência do Conselho Diretivo.
2 - Ao GVACC compete a promoção das áreas classificadas, enquanto elementos de valorização do território, nomeadamente através do desenvolvimento de programas no âmbito de turismo de natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização, bem como dos habitats e espécies a elas associados, e assegurar a gestão da imagem e comunicação institucional, designadamente:
a) Conceber e desenvolver instrumentos de apoio à gestão das áreas protegidas de interesse nacional;
b) Promover a execução de estudos, programas, projetos, ações e outras medidas com impacte económico que tenham como objeto a compatibilização do desenvolvimento socioeconómico nas áreas protegidas e classificadas de interesse nacional com a conservação da natureza e da biodiversidade;
c) Valorizar as áreas classificadas através da promoção dos habitats e espécies associadas, potenciando os serviços dos ecossistemas;
d) Fomentar a participação dos agentes económicos nas áreas da conservação da natureza, da biodiversidade e floresta e a integração da proteção e da valoração dos valores naturais nas suas estratégias empresariais;
e) Propor, conceber e desenvolver projetos demonstrativos, visando a sua posterior implementação nas áreas classificadas;
f) Definir, desenvolver e coordenar atividades e eventos de turismo de natureza, e programas nos domínios da visitação, sinalização, infraestruturação, bem como avaliar o respetivo desempenho;
g) Planear, conceber e acompanhar a construção de infraestruturas de visitação, designadamente mediante elaboração de especificações técnicas necessárias, bem como avaliar o respetivo desempenho;
h) Criar e desenvolver projetos de intervenção no âmbito da animação, educação e da sensibilização para a conservação da natureza e da biodiversidade;
i) Assegurar a prospeção do potencial mecenato de conservação da natureza e incentivar o envolvimento de outras entidades, públicas ou privadas, na sensibilização e promoção da conservação da natureza, da biodiversidade e das florestas, nomeadamente em setores novos;
j) Propor formas de cooperação e parceria relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente com entidades públicas, com autarquias e com entidades privadas, empresariais ou associativas; voluntariado;
k) Promover a valorização de produtos e serviços associados às áreas classificadas, designadamente identificando oportunidades de certificação de produtos de qualidade e canais de distribuição e comercialização;
l) Implementar e gerir a iniciativa para promoção integrada do território, dos produtos e serviços existentes nas áreas protegidas;
m) Coordenar e incentivar a oferta e participação em projetos de
n) Desenvolver projetos de merchandising e ações promocionais e garantir a presença dos produtos e serviços que promovam os valores da conservação da natureza nos canais de distribuição mais adequados;
o) Assegurar a gestão da identidade, da imagem institucional e da comunicação interna e externa, bem como as atividades de relações públicas e protocolo;
p) Conceber e promover campanhas de informação sobre as matérias relacionadas com as competências do ICNF, I. P.;
q) Planear, gerir e coordenar a participação institucional em eventos;
r) Coordenar o serviço a utentes, nomeadamente o serviço de atendimento online e presencial, central e regional, e apoiar e enquadrar os serviços do ICNF, I. P., no relacionamento com o cidadão;
s) Estruturar, organizar e manter atualizada a informação da internet e intranet, garantindo a gestão do portal internet do ICNF, I. P., bem como os demais canais digitais de comunicação;
t) Planear e promover uma política editorial;
u) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos, nomeadamente informação técnica e científica, legislativa, de sensibilização e de cidadania;
v) Gerir o acervo bibliográfico e audiovisual, coordenar a venda, aquisição, cedência e permuta, bem como assegurar o respetivo tratamento bibliográfico e documental e promover a sua divulgação e acesso público;
w) Assegurar a gestão da rede de Lojas da Natureza do ICNF, I. P., nomeadamente em feiras e similares;
x) Assegurar a representação e colaboração do ICNF, I. P., nas redes nacionais de informação;
y) Assegurar a promoção e acompanhamento da iniciativa B&B;
z) Assegurar as relações com os media;
aa) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 15 de setembro de 2015, com exceção do referido no ponto 1, alínea a) que produz efeitos a 14 de setembro de 2015.
17 de fevereiro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo
Salsa.