Com a publicação da Portaria 1283/2009, de 19 de Outubro, foi fixado em duas, o número máximo de unidades flexíveis do Instituto de Defesa Nacional.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal.
Assim ao abrigo das supracitadas disposições legais e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, sucessivamente alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino a criação da Divisão de Planeamento, Edições e Biblioteca (DIPEB) e a Divisão de Gestão de Recursos (DIGER) integradas na Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos (DSPGR, também designada GERPLAN):
1 - À Divisão de Planeamento, Edições e Biblioteca, abreviadamente designada por DIPEB, compete:
a) Assegurar os procedimentos de coordenação, programação e divulgação dos cursos ministrados no IDN;
b) Acompanhar o planeamento dos actos necessários ao desenvolvimento de eventos, projectos de investigação, estudos e trabalhos nos domínios científicos;
c) Orientar a realização das actividades de formação e de debate programadas;
d) Prestar apoio na elaboração do plano e relatório anual de actividades ou outros instrumentos de gestão estratégica.
e) Apoiar a produção de artigos científicos nos domínios da actividade do IDN;
f) Proceder à gestão do Centro Editorial, Arquivo e Biblioteca do IDN;
g) Assegurar a coordenação da produção, recolha, difusão e depósito das publicações e qualquer outro material de apoio as actividades do IDN;
h) Acompanhar o estabelecimento de protocolos de cooperação com organismos e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais com competência específica congéneres.
i) Promover a edição de monografias, revistas, livros e outros meios de divulgação;
j) Definir e executar um plano de classificação e manter actualizado o catálogo documental e bibliográfico.
2 - À Divisão de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por (DIGER), compete:
a) Elaborar o plano e relatório anual de actividades;
b) Assegurar os procedimentos de candidatura adequados a pedidos de financiamento e à participação em programas de financiamento das actividades do IDN;
c) Assegurar o planeamento anual e realização de acções de formação;
d) Coordenar os procedimentos de implementação dos sistemas de avaliação de desempenho dos recursos humanos, nos termos legais;
e) Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos, bem como implementar as medidas de política definidas para os serviços do MDN;
f) Elaborar o balanço social;
g) Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos financeiros;h) Preparar a elaboração de proposta anual de orçamento e proceder à sua execução.
i) Assegurar o funcionamento e gestão patrimonial e logística dos serviços e equipamentos;
j) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis do IDN;
k) Assegurar gestão documental do expediente.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2009.
30 de Outubro de 2009. - O Director, António José Barreiros Telo.
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