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Despacho 25322/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Cria a Divisão de Planeamento, Edições e Biblioteca e a Divisão de Gestão de Recursos, integradas na Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos do Instituto de Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 25322/2009

Com a publicação da Portaria 1283/2009, de 19 de Outubro, foi fixado em duas, o número máximo de unidades flexíveis do Instituto de Defesa Nacional.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal.

Assim ao abrigo das supracitadas disposições legais e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, sucessivamente alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino a criação da Divisão de Planeamento, Edições e Biblioteca (DIPEB) e a Divisão de Gestão de Recursos (DIGER) integradas na Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos (DSPGR, também designada GERPLAN):

1 - À Divisão de Planeamento, Edições e Biblioteca, abreviadamente designada por DIPEB, compete:

a) Assegurar os procedimentos de coordenação, programação e divulgação dos cursos ministrados no IDN;

b) Acompanhar o planeamento dos actos necessários ao desenvolvimento de eventos, projectos de investigação, estudos e trabalhos nos domínios científicos;

c) Orientar a realização das actividades de formação e de debate programadas;

d) Prestar apoio na elaboração do plano e relatório anual de actividades ou outros instrumentos de gestão estratégica.

e) Apoiar a produção de artigos científicos nos domínios da actividade do IDN;

f) Proceder à gestão do Centro Editorial, Arquivo e Biblioteca do IDN;

g) Assegurar a coordenação da produção, recolha, difusão e depósito das publicações e qualquer outro material de apoio as actividades do IDN;

h) Acompanhar o estabelecimento de protocolos de cooperação com organismos e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais com competência específica congéneres.

i) Promover a edição de monografias, revistas, livros e outros meios de divulgação;

j) Definir e executar um plano de classificação e manter actualizado o catálogo documental e bibliográfico.

2 - À Divisão de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por (DIGER), compete:

a) Elaborar o plano e relatório anual de actividades;

b) Assegurar os procedimentos de candidatura adequados a pedidos de financiamento e à participação em programas de financiamento das actividades do IDN;

c) Assegurar o planeamento anual e realização de acções de formação;

d) Coordenar os procedimentos de implementação dos sistemas de avaliação de desempenho dos recursos humanos, nos termos legais;

e) Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos, bem como implementar as medidas de política definidas para os serviços do MDN;

f) Elaborar o balanço social;

g) Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos financeiros;

h) Preparar a elaboração de proposta anual de orçamento e proceder à sua execução.

i) Assegurar o funcionamento e gestão patrimonial e logística dos serviços e equipamentos;

j) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis do IDN;

k) Assegurar gestão documental do expediente.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2009.

30 de Outubro de 2009. - O Director, António José Barreiros Telo.

202583499

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/19/plain-265015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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