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Despacho DD5770, de 20 de Dezembro

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Sumário

Nomeia uma comissão para estudar e propor novo regulamento do condicionamento especial da indústria de explosivos.

Texto do documento

Despacho
1. O condicionamento especial da indústria de explosivos ainda é o estabelecido pelo Decreto-Lei 37925, de 1 de Agosto de 1950, anterior, portanto, à publicação da Lei 2052, de 11 de Março de 1952, que instituiu o novo regime geral do condicionamento industrial.

Aquele condicionamento especial da indústria de explosivos deveria ter sido revisto e estabelecido de harmonia com o previsto nas bases XVII e V da Lei 2052 e no artigo 1.º do Decreto-Lei 39634, de 5 de Maio de 1954.

2. A evolução que se tem verificado e as presentes necessidades nacionais obrigam a exigir daquela indústria fabricos não previstos no regime especial estabelecido pelo já referido Decreto-Lei 37925.

Torna-se indispensável, portanto, actualizar aquele regime especial de condicionamento da indústria de explosivos, habilitando-o a satisfazer as necessidades presentes e as que se antevêem para o futuro.

3. Nos termos do preceituado na base V da Lei 2052, de 11 de Março de 1952, é nomeada uma comissão para estudar e propor novo regulamento do condicionamento especial da indústria de explosivos, constituída por representantes das entidades seguintes:

Secretariado-Geral da Defesa Nacional.
Direcção-Geral dos Serviços Industriais.
Comissão dos Explosivos.
Comando do Batalhão de Sapadores Bombeiros.
Industriais de explosivos.
A presidência da comissão será assumida pelo representante da Comissão de Explosivos; o secretário será nomeado pelo Secretário de Estado da Indústria.

A comissão deverá apresentar proposta do regulamento no prazo de 60 dias, a contar da data da nomeação dos seus membros.

Presidência do Conselho e Ministério da Economia, 20 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37925 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento sobre Substâncias Explosivas, que faz parte integrante deste decreto-lei e vai assinado pelo Ministro da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1952-03-11 - Lei 2052 - Presidência da República

    Promulga as bases do condicionamento das indústrias.

  • Tem documento Em vigor 1954-05-05 - Decreto-Lei 39634 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga a revisão do regime do condicionamento estabelecido para as diferentes indústrias e modalidades condicionadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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