Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Exército, por seu despacho de 14 de Novembro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Campo de instrução militar de Santa Margarida
Despesas com o pessoal:
Artigo 125.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) "Pessoal assalariado»:
Da alínea a) "Pessoal permanente» ... -8600$00
Para a alínea b) "Pessoal eventual» ... +8600$00
De conformidade com o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta transferência foi confirmada, em despacho de 27 de Novembro transacto, por S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.