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Declaração DD11849, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento dos encargos gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 6 de Dezembro em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 7.º
Secretaria de Estado da Aeronáutica
Gabinete do Secretário de Estado
Artigo 136.º "Outros encargos»:
Do n.º 2) "Subsídios a cofres ou a organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea a) "Subsídios a estabelecimentos e instituições oficiais, escolas e organizações civis de formação e treino dos pilotos aviadores e de pára-quedistas (Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957)» ... -1550$00

Para o n.º 1) "Gastos confidenciais ou reservados»:
Alínea a) "Despesas imprevistas ou reservadas» ... +1550$00
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1957-09-21 - Decreto-Lei 41281 - Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações

    Regula a constituição e funcionamento dos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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