Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 6 de Junho último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento
Artigo 836.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -7609$00
Do n.º 2) "Pessoal contratado além dos quadros» ... -54000$00
Para o n.º 4) "Pessoal assalariado» ... +61609$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 29 do mês findo, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.