Alteração das Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Serviços Gerais do
Instituto da Água, I. P.
Com a publicação da Portaria 529/2007, de 30 de Abril, foi fixado em 11 o número de unidades orgânicas flexíveis do Instituto da Água, I. P. (INAG), cuja missão, atribuições e tipo de organização haviam sido antes definidos pelo Decreto-Lei n.º135/2007, de 27 de Abril.
As unidades orgânicas flexíveis do INAG viriam a ser criadas pelo Despacho 17303/2007, de 6 de Agosto, posteriormente alterado pelo Despacho 926/2009,de 13 de Janeiro.
A experiência entretanto acumulada demonstra haver necessidade de levar a cabo um reajustamento na estrutura organizacional do INAG ao nível do Departamento de Serviços Gerais (DSG), visando a melhoria do seu funcionamento interno e relacionamento externo. Além do mais e como forma de dirigir e tornar mais eficaz a actuação de cada estrutura nuclear, mostra-se ainda indispensável classificar áreas mais finas de actuação específica de cada uma das unidades orgânicas flexíveis do DSG.Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas
atribuições e competências.
Dispõe o artigo 2.º, n.º 1 dos Estatutos do INAG, I. P., aprovados pela Portaria 529/2007, de 30-04, que ao DSG compete assegurar e promover a execução de acções nos domínios orçamental, patrimonial, recursos humanos, expediente, arquivo e documentação, garantir a gestão dos sistemas de informação e comunicação e assegurar o apoio jurídico à actividade do Instituto.Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e também alterada pela aludida Lei 64-A/2008, bem como atento ainda o disposto no artigo 1.º, n.º 2 dos Estatutos do INAG aprovados pela Portaria 529/2007, de 30 de Abril, determino a seguinte alteração às unidades
orgânicas flexíveis do DSG:
1 - Divisão de Finanças e Património, com as seguintes competências:
a) Na área Financeira:
i) Garantir a elaboração e controlo dos orçamentos de Funcionamento e Investimento, assegurando a correcta afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidaspelo INAG, I. P.;
ii) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas eà eficaz cobrança das receitas;
iii) Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestarinformação de cabimento;
iv) Elaborar documentos demonstrativos da execução orçamental para apoio à decisão;v) Preparar a conta de gerência e submetê-la à aprovação do presidente;
vi) Assegurar a aquisição e o fornecimento dos bens em armazém;
b) Na área dos Fundos Comunitários:
i) Garantir a elaboração e acompanhamento das candidaturas aos fundos comunitários;c) Na área da Gestão Patrimonial:
i) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens sob responsabilidade
do Instituto;
ii) Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento, bem comoa gestão do parque automóvel.
2 - Divisão de Apoio Jurídico, Pessoal, Planeamento e Qualidade, com as seguintescompetências:
a) Na área do Apoio Jurídico
i) Pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica suscitados no âmbito dasatribuições do Instituto da Água, I. P.;
ii) Dar apoio jurídico aos centros de arbitragem criados no âmbito das atribuições doINAG, I. P.;
iii) Instruir os processos de contra-ordenação social e de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias e acompanhar o respectivo recurso jurisdicional;iv) Analisar as reclamações e recursos graciosos;
v) Acompanhar os processos contenciosos no âmbito dos tribunais administrativos,
cíveis e de trabalho;
vi) Instruir acções de responsabilidade civil por danos ambientais em resultado dadeterioração do estado das águas;
vii) Dar apoio aos processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e elaborar os respectivos contratos;viii) Fazer a instrução de processos de inquérito e disciplinares.
b) Na área da Gestão de Pessoal
i) Assegurar, sistematizar e instruir todos os processos administrativos de pessoal;ii) Assegurar os procedimentos relativos ao cumprimento da assiduidade e garantir o processamento dos abonos e descontos dos funcionários;
iii) Organizar e manter actualizado o processo individual, e manter actualizados os sistemas de informação de gestão de pessoal;
iv) Prestar as informações necessárias a uma adequada gestão e racionalização dos
recursos humanos;
v) Apoiar e dinamizar o processo de avaliação de desempenho (SIADAP);vi) Proceder à adequada gestão do pessoal auxiliar.
c) Na área do Planeamento e da Qualidade
i) Garantir a preparação dos planos anuais e plurianuais de actividades, bem do Quadro de Avaliação e Responsabilização do serviço, fazendo a sua avaliação através de umacompanhamento da execução;
ii) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os respectivos departamentos, elaborar o plano de formação eproceder à sua avaliação anual;
iii) Elaborar propostas de candidatura para garantir a obtenção de financiamentos paraa formação profissional.
3 - Divisão de Informação e Comunicação, com as seguintes competências:a) Na área de Gestão de Tecnologias e Sistemas de Informação i) Efectuar a análise, planeamento e gestão das tecnologias de informação e
coordenação dos processos de aquisições;
ii) Gerir e administrar os sistemas de apoio às tecnologias de informação, bem como aspolíticas de segurança a elas associadas;
iii) Proceder à análise, planeamento e gestão de aplicações, normalização e organização de toda a informação no âmbito dos sistemas de informação;iv) Apoiar os utilizadores das tecnologias de informação;
b) Na área da Gestão Documental
i) Assegurar o expediente do Instituto e a adequada circulação de documentos pelosserviços;
ii) Gerir o centro de documentação;
c) Na área da Gestão da Imagem e da Comunicação i) Proceder à selecção, análise e divulgação de informação, legislação e notícias,através da intranet;
ii) Gerir o site da Internet com divulgação de informação e conteúdos de interesseinstitucional;
iii) Gerir os meios audiovisuais disponíveis e proceder ao tratamento de imagem;iv) Gerir as infra-estruturas de apoio para reuniões, apresentações e formação;
v) Gerir a reprografia, com reprodução e difusão de documentos;
O presente despacho produz efeitos a 2 de Novembro de 2009.
10 de Novembro de 2009. - O Presidente, Orlando Borges.
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