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Despacho 25178/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Altera as Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Serviços Gerais do Instituto da Água, I. P.

Texto do documento

Despacho 25178/2009

Alteração das Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Serviços Gerais do

Instituto da Água, I. P.

Com a publicação da Portaria 529/2007, de 30 de Abril, foi fixado em 11 o número de unidades orgânicas flexíveis do Instituto da Água, I. P. (INAG), cuja missão, atribuições e tipo de organização haviam sido antes definidos pelo Decreto-Lei n.º

135/2007, de 27 de Abril.

As unidades orgânicas flexíveis do INAG viriam a ser criadas pelo Despacho 17303/2007, de 6 de Agosto, posteriormente alterado pelo Despacho 926/2009,

de 13 de Janeiro.

A experiência entretanto acumulada demonstra haver necessidade de levar a cabo um reajustamento na estrutura organizacional do INAG ao nível do Departamento de Serviços Gerais (DSG), visando a melhoria do seu funcionamento interno e relacionamento externo. Além do mais e como forma de dirigir e tornar mais eficaz a actuação de cada estrutura nuclear, mostra-se ainda indispensável classificar áreas mais finas de actuação específica de cada uma das unidades orgânicas flexíveis do DSG.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas

atribuições e competências.

Dispõe o artigo 2.º, n.º 1 dos Estatutos do INAG, I. P., aprovados pela Portaria 529/2007, de 30-04, que ao DSG compete assegurar e promover a execução de acções nos domínios orçamental, patrimonial, recursos humanos, expediente, arquivo e documentação, garantir a gestão dos sistemas de informação e comunicação e assegurar o apoio jurídico à actividade do Instituto.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e também alterada pela aludida Lei 64-A/2008, bem como atento ainda o disposto no artigo 1.º, n.º 2 dos Estatutos do INAG aprovados pela Portaria 529/2007, de 30 de Abril, determino a seguinte alteração às unidades

orgânicas flexíveis do DSG:

1 - Divisão de Finanças e Património, com as seguintes competências:

a) Na área Financeira:

i) Garantir a elaboração e controlo dos orçamentos de Funcionamento e Investimento, assegurando a correcta afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas

pelo INAG, I. P.;

ii) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas e

à eficaz cobrança das receitas;

iii) Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestar

informação de cabimento;

iv) Elaborar documentos demonstrativos da execução orçamental para apoio à decisão;

v) Preparar a conta de gerência e submetê-la à aprovação do presidente;

vi) Assegurar a aquisição e o fornecimento dos bens em armazém;

b) Na área dos Fundos Comunitários:

i) Garantir a elaboração e acompanhamento das candidaturas aos fundos comunitários;

c) Na área da Gestão Patrimonial:

i) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens sob responsabilidade

do Instituto;

ii) Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento, bem como

a gestão do parque automóvel.

2 - Divisão de Apoio Jurídico, Pessoal, Planeamento e Qualidade, com as seguintes

competências:

a) Na área do Apoio Jurídico

i) Pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica suscitados no âmbito das

atribuições do Instituto da Água, I. P.;

ii) Dar apoio jurídico aos centros de arbitragem criados no âmbito das atribuições do

INAG, I. P.;

iii) Instruir os processos de contra-ordenação social e de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias e acompanhar o respectivo recurso jurisdicional;

iv) Analisar as reclamações e recursos graciosos;

v) Acompanhar os processos contenciosos no âmbito dos tribunais administrativos,

cíveis e de trabalho;

vi) Instruir acções de responsabilidade civil por danos ambientais em resultado da

deterioração do estado das águas;

vii) Dar apoio aos processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e elaborar os respectivos contratos;

viii) Fazer a instrução de processos de inquérito e disciplinares.

b) Na área da Gestão de Pessoal

i) Assegurar, sistematizar e instruir todos os processos administrativos de pessoal;

ii) Assegurar os procedimentos relativos ao cumprimento da assiduidade e garantir o processamento dos abonos e descontos dos funcionários;

iii) Organizar e manter actualizado o processo individual, e manter actualizados os sistemas de informação de gestão de pessoal;

iv) Prestar as informações necessárias a uma adequada gestão e racionalização dos

recursos humanos;

v) Apoiar e dinamizar o processo de avaliação de desempenho (SIADAP);

vi) Proceder à adequada gestão do pessoal auxiliar.

c) Na área do Planeamento e da Qualidade

i) Garantir a preparação dos planos anuais e plurianuais de actividades, bem do Quadro de Avaliação e Responsabilização do serviço, fazendo a sua avaliação através de um

acompanhamento da execução;

ii) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os respectivos departamentos, elaborar o plano de formação e

proceder à sua avaliação anual;

iii) Elaborar propostas de candidatura para garantir a obtenção de financiamentos para

a formação profissional.

3 - Divisão de Informação e Comunicação, com as seguintes competências:

a) Na área de Gestão de Tecnologias e Sistemas de Informação i) Efectuar a análise, planeamento e gestão das tecnologias de informação e

coordenação dos processos de aquisições;

ii) Gerir e administrar os sistemas de apoio às tecnologias de informação, bem como as

políticas de segurança a elas associadas;

iii) Proceder à análise, planeamento e gestão de aplicações, normalização e organização de toda a informação no âmbito dos sistemas de informação;

iv) Apoiar os utilizadores das tecnologias de informação;

b) Na área da Gestão Documental

i) Assegurar o expediente do Instituto e a adequada circulação de documentos pelos

serviços;

ii) Gerir o centro de documentação;

c) Na área da Gestão da Imagem e da Comunicação i) Proceder à selecção, análise e divulgação de informação, legislação e notícias,

através da intranet;

ii) Gerir o site da Internet com divulgação de informação e conteúdos de interesse

institucional;

iii) Gerir os meios audiovisuais disponíveis e proceder ao tratamento de imagem;

iv) Gerir as infra-estruturas de apoio para reuniões, apresentações e formação;

v) Gerir a reprografia, com reprodução e difusão de documentos;

O presente despacho produz efeitos a 2 de Novembro de 2009.

10 de Novembro de 2009. - O Presidente, Orlando Borges.

202570481

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/17/plain-264828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 529/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Água, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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