Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, nos termos dos artigos 1.º e 3.º (n.os 1 e 2) do Decreto Lei 181/70, de 28 de abril, faço público que, a Câmara Municipal de Mogadouro em reunião de 10 de maio de 2016, deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e, com o n.º 2 do artigo 25.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, e o artigo 57.º do Decreto Lei 309/2009 de 23 de outubro, classificar o Castelo dos Mouros/ Castro de Vilarinho dos Galegos, sito na União das Freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo, como Monumento de Interesse Municipal.
Mais deliberou, por unanimidade, dar início à instrução do processo procedendo à audiência de interessados, através de audiência escrita nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 27.º da Lei 107/2001 de 08 de setembro e do artigo 25.º do Decreto Lei 309/2009 de 23 de outubro.
Assim nos termos dos referidos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo do artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do artigo 25.º do Decreto Lei 309/09 de 23 de outubro, convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se sobre a deliberação e apresentar quaisquer reclamações, no prazo de 30 dias que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da mesma.
E para constar se publicam este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
14 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco José
Mateus Albuquerque Guimarães.
309657837
MUNICÍPIO DE MORTÁGUA